A equação econômica do preço precisa ser definida antes da composição do preço de uma obra.
A equação classifica os tipos de itens a serem orçados em componentes do preço e define os vínculos matemáticos existentes entre eles.
A fórmula torna possível expressar a estimativa das despesas indiretas através de coeficientes, de forma simples e atualizável, facilitando assim os cálculos de reequilíbrio do preço contratado.
Tratamento do lucro na contabilidade
Uma das funções da contabilidade é a de apurar o resultado da obra ou da empresa dentro de um determinado período.
Após a contratação da obra e da realização do serviço, apura-se o lucro para que os impostos possam ser recolhidos.
A equação contábil para apuração do lucro, em forma sintética, seria:
Resultado = Receita – Despesas
Aplica-se um processo tipo “top-down” (de cima para baixo), partindo-se da receita global e depois descontando-se os custos, no nível de detalhamento considerado necessário.
Tratamento do lucro na composição do preço da obra
Na orçamentação de obras, o lucro (“benefícios”) é tratado de forma diferente.
Para o construtor, o lucro é a grande meta que se espera alcançar no futuro, até o momento da entrega da obra. Na formação do preço, o lucro é uma premissa e não um resultado a ser posteriormente apurado.
O preço é calculado sobre a previsão dos gastos classificados como custo dos serviços, acrescidos de uma margem de acréscimo que insere as despesas indiretas ou empresariais da execução da obra.
A fórmula sintética seria: Preço = Custo x (1+ BDI(%))
Onde BDI é a margem de acréscimo referente ao Benefício (lucro) e Despesas Indiretas, na denominação tradicional da construção civil.
A equação econômica do preço da obra é apresentada como o detalhamento desta margem de acréscimo, podendo ficar como apresentado sinteticamente abaixo:
BDI(%) = (1 + DI(%) + B(%)) / (1- I), uma margem mista, aplicada sobre o custo e sobre o preço.
Onde DI é a taxa de despesas indiretas, B é o benefício/lucro e I são os impostos.
A fórmula configura uma abordagem “bottom-up” (de baixo para cima), partindo-se do custo como base, sobre a qual são acrescentadas as despesas indiretas e o lucro.
Percebe-se que as taxas de DI e B dependem da fixação do custo.
Além disso, algumas taxas de DI dependem do prazo de execução da obra.
Em outras palavras, a equação econômica do preço depende da fixação do custo da obra e da definição do prazo.
A alteração destes parâmetros invalida a equação e desequilibra a participação financeira dos componentes do preço e o preço total.
O lucro do construtor na visão do contratante
Para a empresa contratante, o lucro do construtor pode ser considerado como sendo a margem de segurança global do preço.
Na realidade, B representa a meta de lucro do construtor, que poderá não ser atingida, caso em que não haverá lucro.
Vendo deste modo, na formação do preço insere-se um componente B que representa uma margem de segurança geral para garantir a entrega da obra, que o construtor tem por meta transforma em lucro até o final do contrato.
A equação econômica atende aos interesses de contratante e construtora, ao equilibrar o preço do contrato, e ao servir de fundamento para uma eventual reivindicação.