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Nossa atenção está fixada no preço do contrato da obra. Para entender melhor este conceito, é interessante definir o que podemos entender por “obra”. 

Quando examinamos um prédio pronto ou uma ponte recém construída, podemos afirmar em um primeiro momento que a obra é aquilo que anteriormente não existia e agora se consegue ver e tocar. No entanto, esta primeira impressão gera uma definição incompleta, pois a obra inclui serviços que não são visíveis (como as fundações sobre o terreno e a colocação de aço dentro do concreto), serviços que foram executados e desfeitos (como os tapumes e os andaimes) e serviços que não deixam vestígios (como escavações ou a limpeza contínua do canteiro).

Além disso, é preciso reconhecer que aquilo que foi executado e que pode ser visto é apenas o resultado final de um processo que inclui as fases de concepção, projeto, planejamento, contratação, execução e controle. A obra não caiu do céu, não foi feita instantaneamente. Fazer a obra inclui inúmeras atividades de suporte técnico e administrativo que dão apoio à fase de execução.

Resumindo, devemos entender por “obra” todo o processo construtivo que gerou a obtenção do resultado final.

O escopo da obra, empreendimento ou projeto é a definição de tudo aquilo que é para fazer para que a obra seja construída (com clareza suficiente para se saber o que não é para fazer). Representa o propósito que se tem ou o alvo a atingir.    

 

Escopo da construção

O escopo da obra pode ser dividido no escopo do produto e no escopo do projeto. O que preferimos denominar por escopo da construção e o escopo do empreendimento.

Vamos refletir um pouco no escopo da construção.

Em primeiro lugar, como a definição do escopo deve ocorrer logo no início do processo construtivo, é uma atividade mais complexa. É desafiante para os técnicos compreender com exatidão os detalhes do que será construído, com base nos anteprojetos, projetos, memoriais descritivos e maquetes eletrônicas . Os leigos encontram grande dificuldade em entender antecipadamente o escopo da construção.

O escopo da construção inclui a especificação dos materiais de construção, as normas técnicas de execução dos serviços e o projeto detalhado da execução. 

Escopo do empreendimento

 

 O escopo do empreendimento inclui as atividades técnicas e administrativas relacionadas com o esquema de concepção, projeto, planejamento, contratação, execução e controle. Entre estas atividades, podemos citar: o estudo de viabilidade técnico-econômica, o orçamento da obra, o estudo de viabilidade econômico-financeira, a definição do prazo de execução, o tipo de contratação, o detalhamento do relacionamento administrativo e comercial com o cliente, a licitação da obra e a elaboração do contrato.

Definido o escopo, pode-se calcular o preço da obra e elaborar o contrato.

Problemas com o escopo em obras públicas

Na construção de obras públicas, algumas obras são contratadas com base em um projeto preliminar, com o escopo da construção incompleto, sem os detalhes dos projetos executivos. Serviços novos serão conhecidos durante a execução da obra e as quantidades dos serviços projetados inicialmente poderão variar após a assinatura do contrato.

De forma geral, permite-se a majoração do valor do contrato de empreitada em até 25%. Ou seja a legislação reconhece que só consegue definir cerca de 80% (100/125) da obra que pretende realizar.

Esta margem de definição do escopo exige a contratação das obras no regime de empreitada por preço unitário, onde se contrata uma quantidade de referência por itens de serviço e se paga pela quantidade real de serviço executado.

As alterações de escopo geram aditivos contratuais e, eventualmente, reivindicações.

As “mudanças”

 Na prática, o conceito de escopo acaba bastante relacionado com a ideia de “mudanças”.

Algumas mudanças no escopo são de responsabilidade das construtoras contratadas, tais como a compra de insumos fora das especificações técnicas, a execução de serviços fora das normas de construção, e outros problemas internos que precisarão ser por ela corrigidos, obviamente, às suas custas.

No entanto, considerando-se que estão sendo contratadas construtoras competentes, a maior quantidade de mudanças de escopo e de projeto é efetuada por exigência do proprietário, por alteração do cenário econômico do país, ou por fatores supervenientes ocorridos durante a execução das obras, ou seja, por fatores que não são de responsabilidade da empresa construtora.

A prorrogação do prazo é um tipo de mudança comum em obras públicas, que altera o escopo do empreendimento e gera muitas reivindicações.

A mudança no escopo gera automaticamente uma alteração de preço.

Na opinião da MBS Engenharia, não existe obra de engenharia que mantenha o seu escopo do início ao fim. A exceção seriam as obras de curtíssimo prazo e de baixíssimos custos. Ocorre que a mudança muitas vezes é considerada pequena, dentro da álea ordinária do contrato, não consubstanciando um problema. Mas quando o desvio é considerado impactante por uma das partes, surge a reivindicação.