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O reequilíbrio econômico do preço de contratos de obras de construção civil foca, em primeiro lugar, na garantia da provisão de recursos necessários para a conclusão da obra dentro dos parâmetros de custo, prazo e qualidade preestabelecidos e, em segundo lugar, no cálculo da justa remuneração da obra.

 Em uma análise de reequilíbrio econômico,  parte-se da premissa de que o preço da proposta da empresa construtora, vencedor da licitação preparada pela Administração Pública, é um preço “equilibrado”, isto é, proposto e aprovado pelas partes contratantes como sendo a justa remuneração da obra.

O orçamento da obra e o equilíbrio econômico

O equilíbrio econômico indica que a receita gerada pela cobrança do preço original da obra é suficiente para cobrir os custos diretos de produção da obra e as despesas administrativas e empresariais da empresa construtora, incluindo ainda uma provisão para a cobertura dos riscos referentes à álea ordinária dos negócios de construção civil.

Presume-se que a elaboração do orçamento da proposta comercial foi precedida de uma pesquisa de mercado nos preços de aquisição dos materiais de construção, da contratação de serviços de terceiros, dos custos da mão de obra da construtora e dos custos para a compra ou locação de equipamentos em geral. Ou seja, foi apurado com boa precisão os custos vigentes no momento de elaboração do orçamento.

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O cronograma da obra

Por outro lado, foram programadas compras e contratações, foram estimados níveis de produtividade e de desperdício, respeitados os parâmetros de mercado do momento da análise, com base nas datas e durações estabelecidas no cronograma definido em conjunto para a execução da obra.     

O prazo de execução da obra serviu de referência para a elaboração da orçamentação das despesas empresariais da obra, o custo fixo dos funcionários componentes da administração local no canteiro de obras e da equipe de gerência e diretoria na administração central da sede da empresa contratada. 

A equação econômica

A composição do preço da obra é efetuada com base na integração dos componentes principais do preço em uma fórmula de cálculo denominada de equação econômica do contrato, mais conhecida como “Taxa de BDI“.

Esta equação principal é complementada por outras equações utilizadas para calcular os custos de produção, como a Taxa de Encargos Sociais, os custos horários de equipamentos (CHE) e as Composições de Preços Unitários (CPU).

Os dados econômicos são fortemente vinculados entre si, tem como ponto fraco, em termos de validade, o fato do resultado dos cálculos dependerem da manutenção do poder de compra da moeda e da fixação do prazo da obra.

O reequilíbrio econômico

O reequilíbrio econômico consiste em recalcular as equações do orçamento com as alterações de preços de insumos, alteração de produtividades, alteração do prazo da obra, entre outras modificações, em função do surgimento de fatores imprevisíveis ocorridos após a contratação da obra.

O reequilíbrio econômico tem consequências no equilíbrio financeiro, pois o cronograma da obra e o fluxo de caixa do contrato podem mudar, e modificar a necessidade de capital necessário para concluir a obra.